Consumidor não será mais cobrado por ligações sucessivas de celulares para o mesmo número.

Entrou em vigor a regra que estabelece que as chamadas sucessivas feitas de celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação para efeitos de tarifação.

 
Para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino.
 
A regra foi aprovada em novembro do ano passado com a publicação da Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, que aprovou a alteração no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).