Planos de Saúde X Clientes.

Súmulas apressam disputas entre operadoras e clientes de planos de saúde

O texto diz que, se existe indicação médica, é abusivo negar a cobertura sob o argumento de ser um tratamento experimental ou por não esta
r previsto no rol de procedimentos da ANS.

Em São Paulo, algumas disputas judiciais entre as empresas operadoras de planos de saúde e os clientes vão ser resolvidas mais rapidamente. Isso por causa de uma série de padrões estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tenha uma lista de procedimentos que os planos precisam cobrir, foi instituído que casos não citados também tenham seu atendimento realizado. O texto diz que, se existe indicação médica, é abusivo negar a cobertura sob o argumento de ser um tratamento experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

As súmulas não tratam de doenças específicas, mas estabelecem responsabilidade nas relações entre planos de saúde e clientes.
Uma súmula torna mais rápida a disputa na justiça porque o tribunal já deixa claro como ele vai julgar sempre que houver um processo parecido. Outras questões envolvendo planos de saúde também foram, agora, padronizadas pela justiça de São Paulo.

O tribunal também entende que o plano não pode negar a cobertura de doença preexistente se, na época da contratação, o convênio não pediu exame médico.

Fonte: 
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/03/sumulas-podem-apressar-disputas-entre-operadoras-e-clientes-de-planos-de-saude.html