Projeto de Lei 682/2012, deixa clara que a realização de
serviços ou entrega de produtos, com data e turno agendados previamente, não
deve ser cobrada do consumidor.
"Ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo,
no âmbito do Estado de São Paulo, obrigados a fixar data e turno para a
realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional
aos consumidores".
Leia como ficou a Lei n° 13.747/2009: