Sancionada Lei que proíbe cobrança na taxa de entrega.

Projeto de Lei 682/2012, deixa clara que a realização de serviços ou entrega de produtos, com data e turno agendados previamente, não deve ser cobrada do consumidor.
 
"Ficam os fornecedores de bens e serviços que atuam no mercado de consumo, no âmbito do Estado de São Paulo, obrigados a fixar data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores".
 
Leia como ficou a Lei n° 13.747/2009: