LEI Nº 12.764, DE 27
DE DEZEMBRO DE 2012.
A pessoa com
transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos
privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com
deficiência, além disto, também são direitos da pessoa com transtorno do
espectro autista:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção
contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a
ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades
de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico
precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento
multiprofissional;
c) a nutrição
adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que
auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao
ensino profissionalizante;
b) à moradia,
inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de
trabalho;
d) à previdência
social e à assistência social.
I - a vida digna, a
integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a
segurança e o lazer;
II - a proteção
contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a
ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades
de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico
precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento
multiprofissional;
c) a nutrição
adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que
auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao
ensino profissionalizante;
b) à moradia,
inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de
trabalho;
d) à previdência
social e à assistência social.
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