Atenção às alterações feitas no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n° 12.760/2012.

Uma importante alteração feita refere-se ao valor da multa aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias, como remédios ou drogas ilícitas. Esta multa dobrou de R$ 957,69 para RS 1.915,38.
 
A legislação estabelece que conduzir veículo estando com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
 
Outra alteração importante refere-se à amplitude de provas a serem produzidas contra o condutor. A verificação poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observados o direito à contraprova.
 
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