Os bancos são instituições consideradas fornecedoras pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passíveis de responsabilidade perante os órgãos de defesa do consumidor.
Sejam eles públicos ou privados, não podem adotar critérios diferenciadores no atendimento de clientes e não clientes.
Condutas como impedir uma pessoa de efetuar pagamento em dinheiro de contas e títulos direto no caixa, ou estabelecer um horário para pagamento de contas diferente do horário normal, são expressamente proibidas.
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